CLJRF 2025 - Legislação, Justiça e Redação Final 2025-2028
Dados Básicos
Nome
Legislação, Justiça e Redação Final 2025-2028
Sigla
CLJRF 2025
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Data de Criação
09/01/2025
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
31/12/2028
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara Municipal de Santana da Vargem
Data/Hora Reunião
18 horas às terças-feiras
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art.57 - Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,manifestar-se em todas
as posições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental,
gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento.
§1º - Quando a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitir parecer pela
inconstitucionalidade de qualquer posição, será esta considerada rejeitada e arquivada
definitivamente, por despacho do Presidente da Câmara, se o parecer contrário for pela
unanimidade dos membros da Comissão.
§2º - Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comissão poderá oferecer emenda
corrigindo o vício.
§3º - A Comissão de Legislação, justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro
lugar.
§4º - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da
proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência,
utilidade e oportunidade, nos seguintes casos:
I – organização administração de Prefeitura e da Câmara;
II – criação de entidade de administração indireta ou de Fundação;
III – aquisição e alienação de bens e imóveis do Município;
IV – concessão de licença ao Prefeito;
V – alteração de denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos;
VI – criação de Comissão Parlamentar de inquérito;
VII – veto;
VIII – emenda ou reforma da Lei Orgânica do Município;
IX – concessão de título honorífico ou qualquer outra homenagem;
X – todas as demais matérias não consignadas às outras Comissões.
as posições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental,
gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento.
§1º - Quando a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitir parecer pela
inconstitucionalidade de qualquer posição, será esta considerada rejeitada e arquivada
definitivamente, por despacho do Presidente da Câmara, se o parecer contrário for pela
unanimidade dos membros da Comissão.
§2º - Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comissão poderá oferecer emenda
corrigindo o vício.
§3º - A Comissão de Legislação, justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro
lugar.
§4º - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da
proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência,
utilidade e oportunidade, nos seguintes casos:
I – organização administração de Prefeitura e da Câmara;
II – criação de entidade de administração indireta ou de Fundação;
III – aquisição e alienação de bens e imóveis do Município;
IV – concessão de licença ao Prefeito;
V – alteração de denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos;
VI – criação de Comissão Parlamentar de inquérito;
VII – veto;
VIII – emenda ou reforma da Lei Orgânica do Município;
IX – concessão de título honorífico ou qualquer outra homenagem;
X – todas as demais matérias não consignadas às outras Comissões.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término