Lei Complementar-GP nº 38, de 23 de janeiro de 2023
Identificação Básica
Órgão
GABINETE DO PREFEITO - GP
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
38
Ano
2023
Data
23/01/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar 022, de 31 de Março de 2022, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para estipular prazo máximo de treinamentos e cursos, e vedar o computo de horas extraordinárias nas hipóteses elencadas nos incisos I a XII, do artigo 74, desta Lei.
Indexação
Observação
Assuntos
- Cargos, empregos e funções públicas
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica