No grande expediente, de acordo com o Art.108 do Regimento Interno, a Mesa ordenou o arquivamento de todas as proposições apresentadas na legislatura anterior, em tramitação na Casa, sem parecer ou com parecer contrário das Comissões competentes, salvo:
I – as de iniciativa das Comissões Especiais;
II – as de iniciativa das Comissões parlamentares de Inquérito;
III – as de iniciativa do Executivo sujeitas a deliberação em prazo certo, exceto as que abram crédito suplementar.
Eleição das Comissões Permanentes:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
PRESIDENTE: __________________,
SUPLENTE: __________________,
MEMBRO: __________________,
SUPLENTE: __________________,
RELATOR: __________________,
SUPLENTE: __________________.
Comissão de Finanças e Orçamento:
PRESIDENTE: __________________,
SUPLENTE: __________________,
MEMBRO: __________________,
SUPLENTE: __________________,
RELATOR: __________________,
SUPLENTE: __________________.
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo:
PRESIDENTE: __________________,
SUPLENTE: __________________,
MEMBRO: __________________,
SUPLENTE: __________________,
RELATOR: __________________,
SUPLENTE: __________________.
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social:
PRESIDENTE: __________________,
SUPLENTE: __________________,
MEMBRO: __________________,
SUPLENTE: __________________,
RELATOR: __________________,
SUPLENTE: __________________.