Ordem do Dia/Expediente: 1 - Veto nº 1 de 2023 em 5ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura (5ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)
Matérias da Ordem do Dia
Matéria
Veto nº 1 de 2023
Veto integral ao projeto de lei complementar nº 22 de 21 de setembro de 2022
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
Art.113 – Sempre que o Prefeito vetar, no todo ou em parte, determinada proposição aprovada pela Câmara, comunicando o veto a esta, a matéria será incontinente encaminhada a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que poderá solicitar a audiência de outra Comissão, com a qual poderá reunir-se em conjunto, observado o disposto no art.61 deste Regimento.
§1º - A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto de maioria absoluta dos Vereadores, em escrutínio secreto. (REGIMENTO INTERNO).
§ 3º - O Plenário apreciará o veto dentro de quinze dias a contar do seu
recebimento, em uma só discussão, com parecer ou sem ele, só podendo rejeita-lo por
maioria absoluta de votos; (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL).
Quórum de maioria absoluta.
§1º - A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto de maioria absoluta dos Vereadores, em escrutínio secreto. (REGIMENTO INTERNO).
§ 3º - O Plenário apreciará o veto dentro de quinze dias a contar do seu
recebimento, em uma só discussão, com parecer ou sem ele, só podendo rejeita-lo por
maioria absoluta de votos; (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL).
Quórum de maioria absoluta.