Projeto de Lei Complementar nº 16 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2025
Número
16
Data de Apresentação
18/09/2025
Número do Protocolo
1761
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 16/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgente
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Isenta o pagamento da Taxa de Licença para Execução de Obras, as construções vinculadas a programas habitacionais de interesse social, implementados no Município de Santana da Vargem, promovidos ou subsidiados por entes do Governo Federal, diretamente ou mediante convênios, contratos ou instrumentos congêneres com o Município
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 22 de Outubro de 2025
Documento: OR Nº 140/2025 - OFÍCIOS RECEBIDOS
Solicita retirada de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 016 de 2025
Data Anexação: 6 de Outubro de 2025
Documento: PARE Nº 178/2025 - PARECER
Parecer Jurídico - Projeto de Lei Complementar 16 - 2025 - Isentar a taxa de licença para execução de obras, as construções vinculadas a programas habitacionais de interesse social, implementados no município de Santana da Vargem, promovidos ou subsidiados por entes do governo federal ou mediante convênios, contratos ou instrumentos congêneres com o município.
Documento: OR Nº 140/2025 - OFÍCIOS RECEBIDOS
Solicita retirada de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 016 de 2025
Data Anexação: 6 de Outubro de 2025
Documento: PARE Nº 178/2025 - PARECER
Parecer Jurídico - Projeto de Lei Complementar 16 - 2025 - Isentar a taxa de licença para execução de obras, as construções vinculadas a programas habitacionais de interesse social, implementados no município de Santana da Vargem, promovidos ou subsidiados por entes do governo federal ou mediante convênios, contratos ou instrumentos congêneres com o município.